Entenda mais!
Um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário se machuca, seja temporariamente ou de forma permanente, enquanto realiza suas tarefas.
Dessa forma, a empresa assume responsabilidades e deve tomar medidas para apoiar o trabalhador.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório. Ele registra o acidente e suas características.
Esse documento contém informações detalhadas sobre o acidente. Incluindo dados da empresa e do trabalhador.
Depoois de emistir o CAT, o empregado pode pedir ao INSS o benefício de auxílio-doença acidentário.
Tipos de Acidente de Trabalho
Primeiramente, existem três tipos de acidentes de trabalho:
Típico: Em princípio, este é o mais comum. Ocorre no local de trabalho ou próximo, durante o expediente do trabalhador.
Geralmente é causado por imprudência, negligência ou causas naturais.

Acidente Atípico: Ocorre de forma específica. Normalmente, quando o trabalhador repete as mesmas atividades, resultando em doenças relacionadas ao trabalho.

Acidente de Trajeto: Acontece durante o deslocamento do empregado de sua casa até o trabalho ou vice-versa. Além disso, pode acontecer em transporte particular ou público.

Doenças Ocupacionais
Além dos acidentes, algumas doenças ocupacionais também caracterizam acidentes de trabalho. Nesse sentido, essas incluem:
Doença Profissional: Produzida ou provocada pelo exercício de uma atividade específica.
Por exemplo: caixas de bancos que desenvolvem lesão por esforço repetivivo.
Doença de Trabalho: Adquirida em função de condições especiais do ambiente de trabalho.
Por exemplo são as pessoas que perdem a audição por trabalhar em lugares com muito ruído.
A doença ocupacional acontece quando o trabalhador adquire ou desenvolve uma enfermidade devido às condições de trabalho; por exemplo, no caso de quem levanta peso e sofre com problemas de coluna.
Saiba Seus Direitos!
Se você ou um familiar sofreu acidente de trabalho, a Vicentini & Vieira pode orientá-lo sobre seus direitos.
Desse modo, veja a seguir algumas garantias:
Estabilidade Provisória
Quando o trabalhador acidentado se afasta do trabalho por 15 dias ou mais, ao retornar, ele tem garantidos 12 meses de estabilidade no emprego.
Portanto, isso significa que ele não pode ser demitido durante esse período. Exceto em casos de falta grave.
Afastamento Remunerado
O empregado tem direito a 15 dias de afastamento remunerado pelo empregador. Eventualmente, se precisar de mais tempo, o INSS pode fornecer auxílio por incapacidade temporária. A Vicentini & Vieira pode ajudar na pedido deste benefício.
Recolhimento do FGTS
Independentemente do tempo de afastamento, do mesmo modo, o empregador deve continuar a depositar o FGTS do trabalhador.
Décimo Terceiro Salário
O trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo que trabalhou.
Por exemplo: João sofreu um acidente em 16 de março de 2023, ele terá direito a 3/12 avos do décimo terceiro salário.
Assistência Médica e Hospitalar
O trabalhador tem direito à assistência médica e hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio da empresa durante todo o período de afastamento.
Além disso, em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a pagar tratamento em rede particular.
Indenização
Em certas situações, o trabalhador pode reivindicar indenizações por danos materiais, bem como danos morais e estéticos, caso tenha sofrido lesões que resultem em cicatrizes.
Auxílios Previdenciários
Auxílio Doença Acidentário: Concedido quando a incapacidade temporária é maior que 15 dias, assim sendo, é pago pelo INSS, se o dano for comprovado.
Auxílio-Acidente: Pago pelo INSS para o trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, ou seja, mesmo após retornar à atividade o trabalhador pode continuar recebendo.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Para trabalhadores que sofrereram incapacidade total e definitiva, podendo receber benefício do INSS.
Pensão por Morte: Este benefício é pago aos dependentes do trabalhador em caso de falecimento.
Não Fique Calado, Busque Seus Direitos!
Se você está enfrentando uma situação parecida, portanto, é hora de agir! Seus direitos como trabalhador devem ser respeitados. Além disso, se a empresa não cumpriu as normas legais, você pode buscar as garantias que a lei oferece.
Com a ajuda da Vicentini & Vieira, você pode ingressar com uma ação judicial para solicitar indenização por danos materiais, morais e estéticos, bem como de benefícios junto ao INSS.
Como a Vicentini & Vieira Pode Ajudar?
Aqui na Vicentini & Vieira, somos especialistas em garantir que seus direitos sejam respeitados. Além disso, não deixe que situações como essa passem despercebidas. Sendo assim, entre em contato conosco para uma consulta e entenda como podemos ajudar você a obter a indenização que merece. Nossa missão é lutar pela sua dignidade.
Consulte a Vicentini & Vieira Sociedade de Advogados. Clique aqui para entrar em contato!